Riscos do aumento do consumo de álcool e de outras drogas entre os jovens no Brasil
Enviada em 21/03/2021
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente criminaliza o ato de vender ou oferecer bebida para menores de 18 anos. Entretanto, quando se observa o risco de aumento do consumo de álcool e outras drogas por jovens, percebe-se a ineficácia do código na sociedade brasileira. Tal problemática prevalece em virtude da negligência governamental e da irresponsabilidade familiar.
Em primeira análise, o descuido do governo é um dos pilares do uso indevido dessas substâncias prejudiciais. Nesse sentido, a atual postura administrativa compactuam com o contrário das ideias de John Locke no Contrato Social, visto que não preza pelo bem-estar da nação. A exemplo disso, o Brasil expõe a falta de fiscalização e penalizações em relação aos estabelecimentos que ousam não respeitar as ordens impostas pelo ECA. Logo, muitos mercados tendem a ver isso como uma permissão, já que não há nada que os interrompam.
Ademais, o desleixo dos responsáveis é outro fomentador do quadro deplorável. De acordo com Pitágoras, “Eduquem as crianças e não será necessário castigar os homens”. Sob tal ótica, uma família tem o dever de alertar e orientar os filhos sobre os malefícios de ser dependente químico, todavia é muito comum encontrar jovens consumidores que começaram a beber ou usar outras drogas por influência dos pais. Enfim, a carência de debates que guiem os adolescentes tem os levado para esse mundo aparentemente bom e divertido, mas que na verdade trazem problemas de saúde, como a cirrose e o câncer.
Portanto, medidas são imperiosas para a diminuição do consumo ilegal entre a juventude. Destarte, urge que o Poder Judiciário crie o projeto “Negue Álcool”. Nele deve constar que haverá fiscais disfarçados de clientes e um ator mirim que fingirá comprar o produto e caso haja a aceitação do comércio, esse será punido com um fechamento temporário. Além disso, serão transmitidas pela televisão campanhas sobre o diálogo familiar. Isso ocorrerá por meio de investimentos governamentais e espera-se com essas ações a erradicação de jovens em contato com as drogas. Só assim, o Artigo 243 do ECA será eficiente em sua totalidade.