Riscos do aumento do consumo de álcool e de outras drogas entre os jovens no Brasil
Enviada em 02/07/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos(DUDH), promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, apresenta direitos universais e inalienáveis, como o direito à saúde. Entretanto, no Brasil, a problemática do crescimento exponencial do consumo de álcool e de outras drogas entre os jovens gera danos nocivos para a saúde desses indivíduos. Nesse sentido, o Estado e a sociedade possuem uma responsabilidade sobre tal circunstância, haja vista que o Princípio da Proteção Integral (PPI) evidencia as crianças e os adolescentes como um grupo que deve ser protegido com absoluta prioridade, fazendo-se necessária uma intervenção.
Sob esse viés, é válido ressaltar que a facilidade com que é possível comprar bebidas alcoólicas e outras drogas é uma impulsionadora dessa adversidade. Nesse contexto, apesar de já existirem leis que proíbem a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e a venda de drogas ilícitas, a fiscalização é ineficiente, visto que a problemática ainda persiste. Diante disso, o Estado não cumpre o seu papel de assegurar à saúde dos jovens como preceituado no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, já que o consumo precoce de álcool e outras drogas pode gerar danos à saúde física e mental dos jovens, como prejuízo no desenvolvimento e na estruturação das habilidades cognitivas e comportamentais. Desse modo, é condição “sine qua non” que o Poder Público adote uma conduta ativa diante para a resolução dessa questão.
Ademais, a sociedade também possui uma corresponsabilidade perante tal adversidade, dado que a omissão dos responsáveis, ou até mesmo o incentivo deles, no que tange o consumo de álcool e de drogas é uma impulsionadora dessa problemática e seus efeitos. A título de exemplificação, na trama “Preaky Blinders” é notório que o frequente consumo de álcool, de cigarro e de cocaína entre os membros adultos da família “Shelby” influencia também o consumo entre os mais jovens, que, a partir desse momento, passaram a ter sua personalidade moldada conforme o padrão do meio em que vivem, cheio de vícios e de violência. Logo, é indispensável que haja uma intervenção das família diante de tal circunstância, para que a realidade não se torne análoga à ficção.
Portanto, faz-se mister que o Estado fiscalize de forma mais efetiva a venda de drogas lícitas e ilícitas, por meio de mais investimentos financeiros na polícia, para a contratação de mais agentes públicos e para a compra de mais equipamentos que auxiliem nas investigações, com o fito de garantir o bem-estar dos jovens, e, assim, cumprir a Constituição Federal. Outrossim, as famílias devem adotar uma postura crítica em relação a essa questão, por meio da realização de diálogos sobre os efeitos nocivos gerados, a fim de assegurar o desenvolvimento dos jovens e, dessa forma, estabelecer o PPI.