Riscos do aumento do consumo de álcool e de outras drogas entre os jovens no Brasil
Enviada em 15/08/2021
Manoel de Barros, importante poeta pós-mordenista, produziu em suas obras uma “teologia do traste”, cuja característica primordial consiste em dar valor às situações constantemente esquecidas ou ignoradas. De acordo com a lógica barrista, faz-se necessário, portanto, reconhecer também a problemática dos riscos do aumento do consumo de álcool e de outras drogas entre os jovens brasileiros. Assim, a fim de mitigar os males relativos a essa temática, é fundamental analisar a negligência estatal e a lenta mudança de mentalidade social.
Em primeiro plano, é necessário ressaltar o modo como parte do Estado costuma lidar com o aumento do cosumo de bebidas e drogas no Brasil. Isso, porque, como reiterou Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, dado que, embora aparente ser completa na teoria, várias vezes, não se concretiza na prática. Prova disso é a carência de políticas públicas adequadas voltadas para a aplicação do artigo 6 da Constituição Federal de 1988 que assegura o direito à saúde. Isso é perceptível, principalemente, pela pequena campanha de conscientização acerca dos prejuízos causados pela injestão de álcool e entorpecentes. Assim, infere-se que nem mesmo o princípo jurídico foi capaz de garantir o que é previsto pela Carta Magna.
Em segundo plano, o fato social é a maneira coletiva de agir e pensar, de acordo com Durkheim. Ao levar em consideração esse penamento, verifica-se que a preparação do consumo de drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas, se encaixa na teoria do sociólogo, visto que se uma criança ou adoslecente vive em uma família com esse comportamento, tende a adotá-lo também devido à vivência em grupo. Desse modo, esses jovens tendem a sofrer com inúmeras consequências, tais como: problemas de saúde, dependência química, exclusão social. Dessa forma, o problema continuará sendo perpetuado no Brasil.
Diante do exposto, faz-se urgente, pois, que o Ministério Público, cujo dever é a garantir a ordem jurídica e a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, cobre do Estado ações concretas a fim de combater os prejuízos causados pelo consumo de drogas entre os jovens. Entre essas ações, deve-se incluir parcerias com as plataformas midiáticas, nas quais propagandas de apelo emocional, mediante depoimentos de pessoas que sofreram com as consequências do problema supracitado, deverão conscientizar os jovens. Ademais, cabe a Escola, juntamente com a Família, promover rodas de conversa acerca da dependência química e alcóolica, por meio de psicólogos e outros profissionais da saúde, a fim de atenuar as consequências do uso de drogas entre a juventude e até mesmo os seus reponsáveis.