Riscos do aumento do consumo de álcool e de outras drogas entre os jovens no Brasil

Enviada em 24/09/2022

A Constituição Federal, promulgada em 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura a todos os indivíduos uma série de direitos sociais. No entanto, o atual cenário fere essa garantia quando evidencia o consumo de álcool e de outras drogas entre os jovens no Brasil. Nesse sentido, é notável que esse é um problema que persiste sem solução devido a negligência governamental e ao silenciamento social.

Nessa perspectiva, convém enfatizar a negligência governamental. Segundo o filósofo inglês Jonh Lock, o Estado, enquanto garantidor dos direitos fundamentais, deve assegurar uma vida confortável à sociedade. Desse modo, é perceptível que o poder público não cumpre com o seu papel legislativo, visto que não utiliza de todos os recursos para impedir o consumo de drogas entre os adolescentes. Tal situação acontece pois, não há políticas públicas voltadas para a prevenção de bebidas alcoólicas, em consequência os jovens têm maior acesso a drogas.

Ademais, vale ressaltar o silenciamento social. Em consoância a isso, a escrito-ra brasileira Martha Medeiros discorre, em uma de suas obras, sobre a ausência de debate social, afirmando que o indivíduo silencia tudo aquilo que ele não quer que venha à tona. Sendo assim, é nítida a relação da afirmação da autora e o impasse, uma vez que os pais não conversam com os seus filhos sobre as sequelas que os entorpecentes trazem. Isso acontece porque muitos pais são permissivos ao álcool, silenciando o senso crítico dos adolescentes que ficam mais propensos a experi-mentar outras substâncias.

Logo, o Ministério da Saúde (MS) - órgão do Poder Executivo federal brasileiro, deve criar uma campanha de conscientização em escolas e universidades, possibili-tando o debate de assuntos silenciados socialmente, por meio de agentes do MS, com a finalidade de diminuir os riscos do consumo de drogas entre menores de idade. Após essas ações, espera-se que haja uma melhora no que tange à problemática, conforme a Constituição Federal de 1988.