Saúde mental e a importância da cultura do autocuidado

Enviada em 28/12/2025

O artigo 6° da Constituição Federal de 1988 (CF/88) prevê a saúde como um direito inerente ao ser humano. Contudo, não é o que observamos quando tratamos de saúde mental na sociedade conteporânea. Pois, tanto mídias digitais, com aplicativos que comprovadamente viciam, quanto excessos relacionados a horas de trabalho, estão entre os principais fatores que compromete esse fator psicológico. Precebe-se, por tanto, que ter autocuidado acerca desse tema é fundamental na cultura atual.

Inicialmente, o “mundo digital” já faz parte de quase toda a sociedade, se tornando imprescindível em ambientes profissionais, sociais e no cotidiano da população como um todo. Entretanto, essa revolução digital é um dos maiores fatores de diagnóstigos mentais negativos, isso é comprovado através de pesquisas as quais evidenciaram que adolescentes, atualmente, utilizam pelo menos 4 horas de aplicativos como: TikTok e Instagram por dia, em média. Esse uso exagerado somente pode ser sanado através do que eles chamam de desintoxicação de redes sociais, o qual, momentos de privação fazem os níveis de dopamina serem equilibrados novamente.

Ademais, a população adulta não fica isenta de problemas mentais recorrentes. O trabalho — que também é um direito social previsto da CF/88 e que é regido internacionalmente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) — tem se tornado não apenas meio para subsistência, mas também caminho para prejuízos mentais, muitas vezes, irreverssíveis. Isso porque, tanto excesso de horas trabalhadas, quanto ofícios que naturalmente são penosos (como de policial penal, por exemplo), agravam a saúde do profissional.

Visto isso, a cultura da desintoxicação, dentre outros fatores que sanem carencias na saúde mental são fundamentais. Para isso o Estado, através do Ministério da Saúde, deve reforçar através de palestras o prejuízo que meios digitais podem causar quando utilizado ininterruptamente. Além disso, legislações devem ser aprimoradas a fim de que regulem de forma eficaz a jornada de trabalho e faça com que os empregadores cumpram tal prerrogativa. Pois, somente assim, o direito social previsto na Carta Magna será cumprido.