Sedentarismo: o grande mal do século?

Enviada em 13/06/2020

Define-se como sedentário o indivíduo que não pratica atividades físicas no seu cotidiano. Doenças como obesidade, diabetes, aumento do colesterol e problemas cardíacos são algumas das que podem aparecer como consequência deste mau hábito. Segundo a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 196, é dever do Estado garantir o acesso à saúde, bem como é responsável pelas medidas públicas para zelar pelo bem-estar físico de todos os cidadãos brasileiros. Assim, faz-se necessário que o Poder Público atente-se para o sedentarismo enquanto situação que põe em risco a saúde de milhares de cidadãos do país.

Além disso, o sedentarismo possui alta incidência na população sendo considerado um problema de saúde pública. Sabe-se que 46% da população brasileira seja sedentária. Ainda, estima-se que o sedentarismo esteja relacionado com quase 14% das mortes no Brasil, de acordo com a OMS ( Organização Mundial da Saúde), com a presença da alta tecnologia, as pessoas deixaram de praticar atividades físicas, para ficar na ociosidade de aparelhos eletrônicos, o homem com tais praticas está retrocedendo ao período da pedra, no qual só gastava energia para ir em busca do seu alimento.

Outrossim, é que a alimentação também vem contribuindo para o aumento de peso da população e por consequência o sedentarismo, alimentos embutidos e processados contribuem para uma vida ociosa e não saudável das pessoas, é necessário que o Estado reforce políticas públicas contra o sedentarismo, para que as pessoas busquem escolhas saudáveis para sair do sedentarismo.

Portanto, mediante os argumentos supracitados, faz-se necessário que o Estado invista em políticas públicas, tais como exercícios físicos nas praças, campanhas de conscientização por meio das escolas e da mídia, investir em carga horária maior de atividades físicas nas escolas, feito isso haverá uma população mais instruída que optará por atividades físicas e sairá do ócio, e diminuirá os números de casos de sedentarismo no país.