Sedentarismo: o grande mal do século?

Enviada em 07/08/2020

A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, garante, em suas disposições, uma série de direitos sociais. No entanto, apesar de tal garantia, o que se percebe, na sociedade brasileira atual é a não plenitude dessa garantia na prática, visto que políticas públicas no combate ao sedentarismo tem sido desrespeitado, tanto pelo governo quanto pela sociedade. Sob tal ótica, é imprescindível o debate e resolução dos impasses.

É relevante abordar, primeiramente que a falta de investimentos em políticas públicas e a ineficácia governamental é uma das razões pelo qual o problema persiste. Nesse sentido, Aristóteles diz, em seu livro " Ético a Nicomaco", que a política existe para garantir a felicidade dos cidadãos. Entretanto, é fácil perceber que, em relação ao sedentarismo, essa disposição de Aristóteles não se consuma na realidade brasileira, uma vez que o Poder Público não cumpre seu papel legislativo, fazendo com que ocorra diversas lacunas no bem estar social. Desse modo, faz-se mister a reformulação de tal postura estatal irresponsável e negligente.

Igualmente, pode-se considerar a obesidade e doenças crônicas como obstáculo secundário ante a resolução do óbice. Sobre isso, Abraham Lincoln disse que, “a política é serva do povo e não o contrário. Em relação a tal afirmação, nota-se uma inconformidade sobre o sedentarismo e a atuação do Estado, a política atual não serve o povo com ações, planos e metas pública que atuem na questão abordada, fazendo com que sua resolução seja quase utópica.

Portanto,medidas são necessárias para solucionara problemática. A população,por meio de um projeto social online, deve criar uma campanha de incentivo, que trabalhe paralelamente com ações governamentais, como na questão do sedentarismo. Tal campanha deve ter repercussão nacional e representantes de todos os estados brasileiros, para que se possa cobrar dos Estado maiores ações,projetos,planos,metas e investimentos públicos voltados para a sociedade. Espera-se portanto os direitos garantidos.