Sedentarismo: o grande mal do século?
Enviada em 06/10/2020
Apesar do Brasil ratificar a Agenda 2030 estabelecida pela Organização Das Nações Unidas em 2015, que cria uma meta de assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, o Estado brasileiro ainda demonstra uma inércia para solucionar a lacuna do sedentarismo na sociedade brasileira. Logo, as negligências afetam o direito à saúde e a produtividade nacional.
Primeiramente, destaca-se o Artigo 196 da Constituição que garante que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, todavia, a defasagem em não cumprir a lei federal contribui para o aumento do sedentarismo na sociedade brasileira, assim como 46% da população brasileira com 18 anos ou mais sofrem com o sedentarismo, bem como o sedentarismo é o quarto maior fator de risco de mortalidade, dados fornecidos pela Organização Mundial da Saúde. Tendo o exposto em vista, é de salientar que o negligenciamento do Estado em não cumprir a Constituição garante que não há vontade política para extinguir esse imbróglio.
Ademais, é imperativo ressaltar que o sedentarismo prejudica a economia brasileira. Como resultado, verifica-se que funcionários sedentários faltam mais ao trabalho do que pessoas que praticam atividades físicas, seguidamente, 66% dos gastos no Sistema Único de Saúde (SUS) são para o tratamento de doenças não transmissíveis por vidas sedentárias, dados fornecidos pelo Ministério da Saúde. Em suma, é notório que o combate ao sedentarismo contribui para a economia.
Portando, urge o Ministério da Saúde do Governo Federal, órgão responsável pela administração e manutenção da saúde pública do país, elaborarem projetos que visam o estímulo ao exercícios físicos, por meio da ampliação de academinas populares em praças públicas e exigir que as empresas públicas e privadas criem atividades físicas para os seus funcionários para melhorar a produtividade e no combate ao sedentarismo, no âmbito de garantir os direitos e garantias constitucionaus que todo brasileiro o detém.