Sedentarismo: o grande mal do século?

Enviada em 30/09/2021

O artigo 6ª da Constituição Federal, promulgada em 1988, garante saúde como um direito social, no entando, o aumento do sedentarismo no Brasil, hodiernamente, percebe-se que esse utópico constitucional está presente na teoria, mas não na prática, por conseguinte, os problemas ligados ao sedentarismo estão cada vez mais atingindo à sociedede, ora pelo surgimento de novas tecnologias, ora pela falta de espaços para a realização de atividades físicas. Nesse sentindo, convém avaliar as principais causa do problema.

Primeiramente, de acordo com Hobbes, matemático, “o homem é o lobo do homem”, analogicamento, o surgimentos das tecnológias facilitou a vida do homem, todavia, esses aparelhos tecnológicos trouxeram tantas facilidades que a sociedade está deixando de se mover cada vez mais, pois, com o uso do celular fazem compras, pedem alimentos e coordenam todos os eletrodomésticos e eletrônicos. Diante disso, avalia-se que as próprias tecnológias criadas pelos homens contribuem para o seu sedentarismo.

Outrossim, são poucos os espaços disponibilizados para prática de atividades físicas. Segundo Bismark, político, “a política é a arte do possível”, porém, a falta de políticas públicas para construção de espaços de lazer em todos as regiões, principalmente nas mais carentes, destrói essa consonância. Por consequência disso, os mais prejudicados são os moradores das periferias e das favelas, porque, além da ausência de espaços adequandos, jovens moram longe dos espaços de lazer e não possuem meios de locomoção ou dinheiro para frequentar esses ambientes. Dessa forma, tornam-se sedentários pela ausência de áreas de lazer, logo, o jogo de futebol passa a ser praticado no quarto, por meio de jogos nos vídeos games, celulares, tablets etc.

Em suma, são necessárias medidas que promovam a prática de atividade física. Portanto, cabe ao Ministério da Educação, órgão responsável pela administração da educação do Brasil, criar uma campanha que aborde à prática de atividade física, por meio de atividades lúdicas que possam ser realizadas em um menor espaço, por exemplo abdominais, caminhadas, alongamentos etc, diferente do abordado na aula de educação física que precisa de espaço e envolvimento dos alunos. Essas atividades devem ser filmadas, com autorização prévia, para serem vistas por todos da sociedade, por meio de canais do governo com o intuito de ser praticado por todos. Como resultado, teremos cidadãos mais ativos e com mais saúde como escrito na Constituição.