Sedentarismo: o grande mal do século?

Enviada em 17/08/2021

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), proposta em 1948, prevê a todos os indivíduos o direito à saúde. No contexto brasileiro, todavia, esse legado não é efetivado pela população, devido ao sedentarismo presente na sociedade do século 21. Esse cenário, então, não só denota prejuízo ao bem-estar social, como também fomenta a atuação mais incisiva da sociedade civil para transformar essa realidade. Tal problemática, em suma, deve-se à dinâmica econômica, bem como à conjuntura tecnológica.

Em uma primeira análise, observa-se que o sistema capitalista corrobora o sedentarismo dos cidadãos, em razão da construção da imagética da ausência de tempo hábil para realizar exercício físico. Essa situação está em consonância com a teoria da “Mercantilização Social”, proposta pelo filósofo Karl Marx, pois com o desenvolvimento econômico o tempo tornou-se sinônimo de dinheiro para a progresso financeiro e, por vezes, revela-se a ausência de cuidado com a saúde física e mental do indivíduo. Sob esse prisma, tais pessoas buscam alternativas de uma alimentação industrializada na tentativa de poupar tempo e, assim, fomenta condutas sedentárias, devido à baixa preocupação a vitalidade humana.

Ademais, em uma segunda análise, mais contundente, nota-se que o avanço da tecnologia favorece a inatividade das pessoas, dado que com o advento da Revolução Técnica-Científica-Informacional, idealizada pelo geógrafo Milton Santos, o acesso fácil aos aparatos tecnológicos diminui a necessidade de movimentação de ações cotidianas. Exemplo disso são os aplicativos de serviço de entrega de comida, que estimula o imobilismo dos indivíduos. Tal facilidade, no entanto, gera por consequência o aumento de doenças crônicas - como a obesidade pelo acúmulo excessivo de gordura corporal- associado à falta da prática de atividade física regular. Verifica-se, dessa maneira, a consolidação errônea de uma cultura sedentária, em virtude do cenário tecnológico.

Percebe-se, portanto, que o direito à saúde deve ser garantido conforme a DUDH, com o intuito de combater o sedentarismo presente na sociedade. De início, cabe ao Ministério do Trabalho e da Saúde encorajar as empresas, mediante incentivo fiscal, a pagarem a academia dos funcionários para estimulá-los com recompensa de folga pela comprovação de frequência, com o objetivo de desconstruir o sedentarismo advindo da “Mercantilização Social”. Paralelo a isso, o Ministério da Educação deve incentivar a prática de atividade física no contexto da Revolução de Milton, desde o ensino infantil, por meio de aulas interdisciplinares de Educação Física e de Biologia, os quais mostrem a importância do movimento para a saúde e, desse modo, combater o aparecimento de doenças crônicas.