Sedentarismo: o grande mal do século?
Enviada em 02/09/2021
A Constitução Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito à saúde como indispensável a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa ´´ Sedentarismo: o grande mal do século? ``, dificultado, deste modo, a universalização desse direito tão importante.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas de medidas governamentais para combater o sedentarismo. Nesse sentido, O Brasil lidera o ranking, com cerca de 47% da sua população vivendo de forma sedentária, conforme às estatísticas apresentadas pelo IBGE ( Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ). Haja vista que a ausência dos exercícios físicos podem acarretar uma série de riscos prejudiciais à saúde como a diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade e etc. Essa conjultura, segundo as ideias de John Locke, configura-se como violaçao do ´´ contrato social``, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de incetivo do ministério da Saúde como o impulsionador do sedentarismo no Brasil. Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), mostra que, na população de 18 anos ou mais de idade, 40,3% foram classificados como insuficientemente ativos. Diante de tal exposto, o esporte é fundamental para o homem, uma vez que beneficia grandiosamente às pessoas, porque reduz o aparecimeto de doenças, contribui para formação física e psíquica e etc. Logo, é inadmissível que esse cenário contiue a perdurar.
Desprende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo, por intermédio de campanhas e acompanhamentos sejam feitos, analisando e agregando nos fatores condizentes à educação e saúde, possuindo ajuda do ministério da saúde e educação, para que possa prosperar o bem-estar daquele local.