Sedentarismo: o grande mal do século?
Enviada em 15/11/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º o direito a saúde, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se repercutido com ênfase na prática quando se observa o sedentarismo no Brasil. Nesse âmbito, é lícito destacar como principais causas do problema a carência de medidas governamentais e a educação deficitária.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de atividades físicas praticadas pelos brasileiros. Nesse sentido, devido à baixa atuação das autoridades, problemas relacionados a saúde física e mental da sociedade são consequências atualmente. Essa situação, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a ineficácia na educação como impulsionador do sedentarismo no Brasil. Segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 46% da população brasileira não praticam nenhum exercício físico. Diante de tal exposto, as escola contribuem para a má formação dos jovens e crianças, uma vez que, não há obrigatoriedade de aulas com prática de atividade física, para que reforcem um hábito diário. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Sendo assim, as Escolas devem fazer oficinas educativas , por meio de palestras, com o intuito de conscientizar os alunos, a fim de que eles possam adquirir mais conhecimento e ser motivados a prática de exercícios físicos. Assim, se consolidará uma sociedade mais ativa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.