Sedentarismo: o grande mal do século?

Enviada em 12/05/2023

Em 1988, a sociedade foi agraciada com um dos mais relevantes documentos jurídicos do século XX, a Constituição da República Federativa Brasileira, cujo texto assegura saúde a todos os indivíduos. Contudo, o sedentarismo inviabiliza a efetivação da prerrogativa prevista no tratado. Em verdade, para transpor o impasse, faz-se necessário combater a omissão estatal e fortalecer a dignidade humana.

Diante desse cenário, o conceito filosófico de contrato social, originário da Europa do século XVIII, trata do dever que o Estado tem - ou ao menos deveria ter - de garantir direitos fundamentais aos cidadãos. No entanto, o IBGE aponta que 46% dos adultos no país matem um padão de vida sedentário, tal fato evidencia que o contratualismo europeu não é uma realidade que se estende a essa parcela da população. Tal utopia encontra respaldo na ausência de deliberação sobre o tema, visto que o Governo pouco informa sobre a real importância de se manter uma vida ativa e saudável, fatores fundamentais para uma excelente qualidade de vida e para garantir o aumennto do Índice de Desenvolvimento Humano da nação brasileira.

Além disso, quando a dignidade humana for um valor primordial na sociedade atual, a problemática em questão receberá o tratamento que lhe é devido. Sob esse viés, John Rawls - expoente filósofo político do século XX - sustentava que as desigualdades sociais e econômicas são obstáculos à equidade. Com base nisso, a população em vulnerabilidade do país experimenta, em seu cotidiano, a carência denunciada por Rawls, à medida que enfrenta dificuldades em ter acesso a alimentação de qualidade, esportes e lazer, que são essenciais no combate ao sedentarismo e devem ser um bem comum a todo o corpo social vigente.

Portanto, para garantir os benefícios previstos pela Constituição Federal, as instituições educacionais, responsáveis por fomentar a transformação coletiva, devem estimular a população a reivindicar melhorias em relação ao sedentarismo, por meio de projetos pedagógicos - aulas, palestras, ações comunitárias - capazes de mobilizar tanto o Estado quanto a coletividade. Conduzindo o Brasil a vivenciar, efetivamente, a dignidade humana.