Sedentarismo: o grande mal do século?

Enviada em 22/09/2023

Na obra “O Constitucionalismo Brasileiro tardio”, Manuel Jorge destaca que a ca- rência de cultura normativa resulta na ineficácia social dos textos constitucionais. Para o autor, embora o Brasil seja formalmente moldado pela Constituição Federal, os direitos garantidos por ela, frequentemente, não são aplicados na prática. Nessa perspectiva, essa situação se reflete na realidade em que o sedentarismo, que re- presente o mal do século, age como obstáculo à efetividade desses direitos. Esse problema decorre não só da negligência governamental, mas também da apatia da sociedade.

Percebe-se, inicialmente, que a frágil atuação do Poder Público possui relação com o revés. Nessa conjuntura, conforme o filósofo contratualista Thomas Hobbes, o Estado deve agir para concretizar as normas da sociedade em que opera. Nesse sentido, o equívoco surge ao supor que essa premissa é plenamente garantida em todos os setores da comunidade. Tal ineficiência do sistema institucional em suprir as demandas da nação, resulta no aumento no número de doenças ligadas ao se- dentarismo, como diabetes e hipertensão. Esse fato é evidenciado nos dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), que apontam 60% da população mundial como sedentária. Logo, torna-se substancial a mudança desse quadro.

Ademais, faz-se mister, ainda, salientar a falta de ação social como agravante do problema. Nesse viés, o filósofo e professor doutor Silvalino Araújo, em seu legado, ilustra a cegueira ética do homem moderno, ou seja, a passividade diante dos dilemas enfrentados pelo próximo. De maneira análoga, observa-se que o hábito de não praticar atividade física encontra terreno fértil na estagnação social. Isso ocorre devido à sociedade não se mobilizar para erradicar essa questão; ao contrário, assume uma postura individualista, corroborando para a manutenção do sedentarismo. Assim, infere-se que a mudança do comportamento social é crucial para superar o paradigma.

Diante do exposto, o Governo Federal, responsável por administrar o povo e os seus interesses públicos, deve elaborar políticas públicas que estimulem a prática de atividades físicas, por meio de planejamento colaborativo com profissionais da saúde, para diminuir o sedentarismo.