Sedentarismo: o grande mal do século?

Enviada em 25/10/2023

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais e consoante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o sedentarismo: o grande mal do século, dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o sedentarismo. Nesse sentido, nota-se a negligência governamental e os impactos social. Por falta de programas de atividade físicas em diferentes espaços e implementar práticas que engajem toda a comunidade. Essa conjuntura segunda as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais é fundamental apontar a desigualdade social como impulsionador do problema no Brasil. Segundo Nelson Mandela ex-presidente da África do Sul “Democracia com fome, sem educação e saúde para a maioria, é uma concha vazia”. Diante de tal exposto é notório que a desigualdade limita e prejudica a população brasileira ao acesso à prática mais saudáveis. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que os postos de saúde, por intermédio de projetos, como ginásticas coletivas, a fim de devolver a qualidade de vida a população. Assim se consolidará uma sociedade mais saudável, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.