Sedentarismo: o grande mal do século?
Enviada em 13/07/2024
Promulgada em 1988, a Constituição Federal garante a todos os cidadãos o direito à saúde e bem estar social. Não obstante, apesar dessa garantia, o sedentarismo configura-se como um impasse para o desfrute de uma vida saudável. Esse problema é altamente impulsionado tanto pela escassez de tempo livre, quanto pela inacessibilidade ao esporte de qualidade.
Convém ressaltar, primeiramente, um dos principais fatores dessa problemática, a escassez de tempo para atividades físicas. Nessa perspectiva, Tomas Hobbes, em seu livro “Leviatã”, defende a obrigação do estado em proporcionar meios que auxiliem o progresso social. Entretanto, a legalidade da escala 6 por 1 ( seis dias trabalhados com apenas um dia de folga), leva o indivíduo à exaustão e , consequentemente, exercitar-se se torna uma tarefa inviável. Logo, é inaceitável que a legislação trabalhista permaneça dessa forma, pois a fadiga e a insuficiencia de descanso, impactam diretamente na saúde pública brasileira.
Além disso, ressalta-se a dificuldade de acesso, principalmente financeira, a academias e centros esportivos com acompanhamento profissional, como impulsionador do problema. Corroborando com essa temática, a obra literária de José Saramago “Ensaio sobre a cegueira” discute acerca de uma sociedade egoísta e alheia aos problemas sociais. Não distante da ficção, os altos valores cobrados em academias, escolas de dança e natação, impedem que uma expressiva parcela da população tenha acesso a esses serviços, ocasionando, portanto, a inatividade dessas pessoas e futuras comorbidades como obesidade, condropatias e infarto.
Infere-se, portanto, a necessidade de combater o estilo de vida sedentário. Sendo assim, é mister que o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de medidas legislativas, faça uma nova lei trabalhista, instituindo no mínimo duas folgas semanais sem ônus salarial. Para que isso seja viável, haveria uma diminuição da cobrança de impostos do empregador. A finalidade seria de aumentar o tempo livre do empregado para que esse, possa investir em sua saúde física. No futuro, essa solução diminuiria substancialmente a lotação em hospitais públicos advinda de problemas circulatórios e cardíacos. Desse modo, a promessa constitucional, definida desde 88, seria cumprida em sua totalidade.