Segregação das classes sociais no Brasil (Adaptado da FUVEST 2015)

Enviada em 09/05/2020

Igualdade: um Direito Constitucional

A Constituição brasileira de 1988, em seu artigo quinto, diz que todos os cidadãos são iguais perante à lei. Porém, é possível perceber que há claras diferenças de direitos entre indivíduos de de distintas classes sociais. Portanto, é evidente que a República Federativa do Brasil ainda não atingiu com plenitude o princípio da isonomia, tendo essa que trabalhar para alcança-lo.

O revolucionário do século XIX, Karl Marx, em sua extensa literatura, disserta que a história é movida pela luta de classes. Nessa perspectiva, a desarmonia entre ricos e pobres seria algo natural e contínuo. Entretanto, a harmonia entre os membros de uma população é fator crucial para a consolidação do Estado Democrático de Direito em qualquer nação. Assim sendo, faz-se necessário um entendimento coletivo sobre a justiça social e direitos fundamentais.

Além disso, o contraste entre as classe sociais existe desde os primórdios das civilizações. E, no contexto brasileiro, ele se manifesta na desigualdade de renda e consequentemente nas diferenças de acesso à educação, saúde e segurança. Ou seja, os direitos estão praticamente reservados aos que possuem maior poder aquisitivo, criando um ciclo vicioso e hereditário de estratificação social. Contudo, os princípios republicanos e constitucionais ainda existem, devendo ser praticados pelos governantes e cidadãos.

Diante dessa breve análise, é indubitável que os direitos fundamentais devem estar dispostos para todos os cidadão, independentemente de qualquer orientação ou condição pessoal. Para isso, faz-se necessário que haja uma melhor distribuição de recursos entre a população, principalmente no que tange à educação, pois essa e mais forte mola propulsora para a mobilidade social. Com isso, a população brasileira estará mais próxima de atingir o pleno exercício da isonomia, ou seja, da igualdade entre os semelhantes.