Segregação das classes sociais no Brasil (Adaptado da FUVEST 2015)
Enviada em 15/05/2020
De acordo com o artigo 5º da constituição federal de 1988, brasileiros e estrangeiros residente no país, possuem direitos igualitários. Entretanto, no contraste atual com a realidade brasileira apesar de mais a menos,o quadro contemporânea ainda enfrenta empecilhos como a separação das classes sociais. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um grande quebra-cabeça marcado pela dificuldade das camadas mais baixas em conquistar boa formação escolar e qualificação profissional acarretando a pobreza.
Primordialmente, vale destacar que os grupos mais pobres na maioria das vezes encontram desigualdade de oportunidades já na primeira infância. Sob esse viés, pesquisa divulgada pelo IBGE, no ano de 2016, 35% dos entrevistados, que apresentam idade igual ou superior a 10 anos, nunca haviam utilizado a internet. Diante disso, é notório que os meios digitais é um caminho para a educação, que tem como objetivo preparar o indivíduo para o desempenho de sua cidadania e aprimoramento no mercado de trabalho como mão de obra qualificada.
Por conseguinte, fica mais vulnerável a linha da pobreza, não possuindo trabalho hábil que renda condições financeiras para garantir ao menos uma refeição com 1750 calorias por dia. Sob essa ótica, segundo o relatório divulgado pelo Fórum Econômico Mundial da Suíça, o Brasil ocupa a 60º posição de um total de 82 países que aparece no ranking de modalidade social, isso mostra que as chances de um brasileiro melhorar de vida ao longo do tempo são baixíssima.
Infere-se, portento, que medidas são necessárias para minimizar a segregação das classes sociais no Brasil. Para tanto, cabe ao Ministério da Educação, responsável pela formação civil, inserir nas escolas, desde o aprendizado na primeira infância, a temática que aborde a boa formação escolar para o profissionalismo apto, por meio de palestras com grandes profissionais de diferentes áreas. Imerso nessa logística, o fito de tal ação é promover a redução da desproporção coletiva.