Segregação das classes sociais no Brasil (Adaptado da FUVEST 2015)

Enviada em 16/05/2020

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante à todos os individuas o direito à igualdade e ao bem estar social. Conquanto, a apartação coletiva, impossibilita que grande parcela da população desfrute desse direito universal na prática. No Brasil isso está presente há séculos.

É indubitável que a questão constitucional e a sua aplicação esteja entre as causas do problema. Tendo em vista que o Artigo 5 da Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Igualmente, destaca-se o fato de não existir condições favoráveis para o uso coletivo de locais públicos e também é importante frisar como impulsionador desse problema o descaso do governo em criar e manter esses locais. De acordo com Durkheim, o fato social é uma maneira de agir e de pensar, dotada de exterioridade, generalidade e coercitividade. Seguindo essa linha de pensamento observa-se que isso é também uma tarefa de todos.

É evidente, portanto, que anida há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem a estruturação de um mundo melhor. Assim sendo o Ministério do Desenvolvimento Social promover e fiscalizar a manutenção de locais de uso comunitário com uma estrutura favorável ao uso integral de toda a população, promovendo assim a igualdade do convívio social. Como dito pela pensadora Georgeana Alves, país rico não é aquele que pobre anda de carro, e sim aquele que o rico anda de transporte público. Além disso, O MEC deve também instituir, nas escolas, palestras ministradas por psicólogos que discutam o combate à discriminação entre as pessoas das classes altas e baixas, afim de que o tecido socaol se desprenda de certos tabus para que não viva a realidade das sombras, assim como na alegoria da caverna de Platão.