Setembro Amarelo: desafios para a conscientização social quanto à prevenção ao suicídio no Brasil

Enviada em 18/10/2024

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5, que todos os indivíduos têm o direito à saúde, educação, moradia e sobretudo, à vida. Todavia, no que se refere aos desafios para a conscientização social quanto à prevenção ao suicídio no Brasil, o documento elaborado não se perpetua na prática. Por certo, a negligência estatal e a desigualdade social são fatores que intensificam esse cenário.

Percebe-se, a princípio, que o descaso governamental possui forte relação com a problemática. Sob essa visão, de acordo com o filósofo John Locke, há uma ruptura do Contrato Social, já que o Estado não cumpre com seu mínimo dever de garantir que todos os indivíduos usufruem de seus direitos. Dessa forma, devido à ineficácia das ações do Poder Público, os empecilhos para garantir a conscientização dos indivíduos acerca de casos os quais as pessoas tiram sua própria vida têm aumentando de forma considerável no país. Isto posto, é inaceitável que essa realidade permaneça.

Outrossim, evidencia-se, a situação de vulnerabilidade em que diversos cidadãos estão inseridos como motivador da problemática. Nessa circunstância, segundo o filósofo Ariano Suassuna, o Brasil é dividido em dois países distintos, o país dos privilegiados e o país dos despossuídos. Sob esse viés, grande parte da população não possui condições de realizar terapias com psicólogos em prol da saúde mental por falta de recursos financeiros, o que faz com que as dificuldades para enfrentar essa problemática aumentem e tornem esses indivíduos cada vez mais suscetíveis a sérios quadros de ansiedade e depressão e em casos mais críticos, ao suicídio. À vista disso, urge a necessidade de mudança.

Infere-se, portanto, a urgência de combater essa problemática no Brasil. Logo, cabe ao Ministério Público - órgão de maior instância do país - a criação de programas sociais que demonstrem a relevância da saúde psico-emocional, por meio de políticas públicas, com o intuito de garantir a conscientização social quanto à prevenção ao suicídio no Brasil. Consequentemente, o artigo 5 da Constituição Federal de 1988 será posto em prática.