Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional
Enviada em 01/10/2020
“Trabalhador Google”
Na obra “Modernidade Líquida” do sociólogo polonês Zygmut Bauman, o autor aponta ao leitor a nova ordem social pós Segunda Guerra. Nela, toda solidez que havia anteriormente se fluiu e fragilizou em virtude das relações econômicas. Esse prisma descreve de forma fidedigna a vida do trabalhador do século XXI, que, devido a exigência do mercado de trabalho, juntamente à nova dinâmica de prestação de serviços, expõem o trabalhador à exaustão, tanto física, quanto da psique, fato que faz com que sua cidadania não seja gozada de maneira plena.
Em primeiro plano, cabe ressaltar que os atuais requisitos do mercado de trabalho, tornam o trabalhador uma máquina em busca de perfeição. Essa visão é retratada no documentário americano “Take your Pills” onde pessoas, em especial estudantes, recorrem a medicamentos para aumentarem sua produtividade em horas. Consequentemente a tal panorama, há o desenvolvimento do cansaço, da Síndrome de Burnout e a queda de produção em qualidade, fatos que quanto associados, adoecem ainda mais a mente, levando a frustração pessoal.
Paralelo a isso, tem-se a nova ordem e forma de serviços, o Volvismo, criada graças à inovação tecnológica que desenvolveu o “trabalhador Google” baseado na alta automação e demanda de qualidade dos funcionários, que assim como a plataforma digital, eles são rápidos, eficazes e prestam serviços a todo e qualquer momento. Nela, os afazeres são feitos em casa “home work” sem definição de horário de início ou término. Conjuntamente ao contexto supracitado, esse cenário de falso conforto, contribui para a exaustão e desgaste dos funcionários.
Dessa forma, cabe ao Ministério do Trabalho, criar um projeto de lei a ser entregue na Câmara dos Deputados que regule e fiscalize as atuais relações de trabalho, bem como a priorização da saúde dos funcionários, por meio da exigência de psicólogos regulares, especializados em Síndrome de Burnout e cansaço profissional, por parte da empresas contratantes. Para que assim, os cidadãos possam usufruir de seus direitos de maneira plena como diz a Constituição de 1988 e também para que a liquidez das relações, descrita por Bauman, possa mais uma vez se solidificar.