Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional
Enviada em 19/10/2020
O contexto hodierno de autocobrança demasiada do indivíduo pelas atribuições do meio laboral foi definido como a “Sociedade do Cansaço” pelo sociólogo Byung-Chu Han. Tal panorama é relacionado a Síndrome de Burnout, isto é, o esgotamento físico e psicológico do empregado pela rotina profissional, realidade que fragiliza a saúde social, sendo acentuada tanto pela negligência dos empregadores, quanto por uma exigência própria em excesso.
Concernente à temática do ambiente de trabalho que visa primordialmente a produção em detrimento dos funcionários, há um desrespeito com as normas laborais. Essa premissa refere-se à Consolidação das Leis Trabalhistas que estabelece os direitos dos empregados com o objetivo de combater a exploração desses, todavia, a perpetuação de empresas que descumprem com a legislação, realizando a remuneração das horas extras, com pequenos intervalos diante de uma cargo horária extensa, entre outras ações, são fatores determinantes para a Síndrome de Burnout. Dessa maneira, o trabalhador negligencia seu bem- estar para atender as determinações do empregador.
Ademais, a atual configuração do mercado de trabalho impõe uma requalificação profissional constante. Essa assertiva é perceptível no cenário contemporâneo do mercado de trabalho devido aos avanços na área tecnocientífica, sendo de suma relevância uma formação acadêmica para atuar em cargos mais promissores, o que gera uma constante exigência pessoal para garantir seu espaço no ambiente de trabalho, propiciando danos ao psicológico do empregado, como ansiedade e depressão. Desse modo, é necessário medidas para promover a saúde da população economicamente ativa.
Portanto, é imprescindível a adoção de ações que mitiguem casos da Síndrome de Burnout. Para tanto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve garantir o proposto pelas leis trabalhistas, por meio da fiscalização das condições de trabalho em pequenas e grandes empresas, com o escopo de impedir casos de exploração dos funcionários, sendo multada empreendimentos que infrinjam a legislação. Outrossim, as Secretarias da Saúde aliadas com o meio midiático, devem ressaltar essa síndrome e seus prejuízos, por intermédio de cartilhas explicativas e propagandas televisivas, a fim de que haja maior consciência social quanto a importância do autocuidado, a partir de práticas de lazer e a limitação do horário de trabalho. Logo, a população, gradualmente, será mais divergente da “Sociedade do Cansaço” do sociólogo Byung-Chu Han.