Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional

Enviada em 02/10/2020

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e como um de seus objetivos assegura a saúde e o bem-estar social de seus indivíduos. Nesse contexto, percebe-se que a Síndrome de Burnout tem sido um algoz para o pleno estabelecimento dessas garantias constitucionais, pois tem gerado um esgotamento físico e mental nos trabalhadores, seja relacionado à pressão e responsabilidades, seja relacionado ao intenso capitalismo meritocrático existente.

Em primeira análise, segundo o filósofo sul-coreano, Byung-Chul Han, vivencia-se na contemporaneidade uma sociedade regida por cobranças de desempenho, quer seja intelectual, físico ou profissional, o que gera um cansaço mental e psicológico. A esse respeito, no filme, “O diabo veste prada”, é retratado bem essa questão, visto que mostra o desgaste psíquico e motor da protagonista Andy, ocasionado devido às altas exigências da patroa no cotidiano. Logo, não há dúvidas de que o alto gral de responsabilidade e pressão na rotina profissional pode ser prejudicial, podendo acarretar potenciais vítimas da Síndrome de Burnout.

Ademais , em um paralelo com o filme  “O preço do amanhã”, obra que exibe uma sociedade distópica, em que o tempo de vida de cada indivíduo pode ser comercializado, sendo extremamente valioso cada minuto, pode-se ter, também, um panorama da sociedade meritocrática neoliberal. Nesse viés,nota-se que nesse modelo econômico e de produção, o indivíduo torna-se empreendedor de si, tendo de enfrentar as rápidas e drásticas mudanças ocorridas no advento da flexibilização do trabalho.Destarte, com  um mercado competitivo e em constante mudança,requer maior carga física e mental, o que pode desencadear o esgotamento profissional.

Entende-se, portanto, que o Ministério da Justiça deve inspecionar melhor as rotinas dos trabalhadores. Isso pode ocorrer por meio de um portal que disponibilize relatórios trimestrais, visando medir o índice de satisfação nas empresas, a fim de evitar distúrbio nessa esfera e, assim,  poder cumprir os preceitos constitucionais e da CLT criada por Vargas.