Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional
Enviada em 05/10/2020
A princípio, a Constituição Federal de 1988 garante o direito ao bem-estar social para todos os indivíduos. Entretanto, observa-se que os profissionais do Brasil, muitas vezes, não gozam do uso íntegro dessa prerrogativa estatal, visto que a sobrecarga no serviço vem acarretando em dificuldades físicas e mentais nesses cidadãos. Dessa forma, é necessário analisar as causas que fazem desse problema uma realidade.
A princípio, destaca-se o rompimento de equilíbrio entre as esferas do lazer e profissional de um indivíduo. Parafraseando Zygmunt Bauman, a tecnologia é uma armadilha. Nesse sentido, com o advento da internet, frequentemente, empresas vêm adotando o trabalho em casa sem preparar de forma eficiente seus funcionários, como apontou Fundação Instituto de Administração. Como consequência disso, o funcionário não consegue dissociar o emprego do resto de sua vida, colocando sua saúde em risco.
Ademais, segundo Thomas Hobbes, o Estado é o gestor dos interesses coletivos. Indo de encontra a essa perspectiva, observa-se que o Poder Público, muitas vezes, age de forma ineficiente para amparar os direitos trabalhistas. Como exemplo, observa-se uma jornalista da Rede Globo que, ao adquirir a síndrome de Burnout exercendo sua profissão, foi demitida mesmo havendo leis que restrinjam essa atitude da empresa. Consequentemente, vidas colocadas em risco por excesso de trabalho ainda sofrem desrespeito pela falta de eficiência estatal.
Portanto, as condições de trabalho no Brasil são marcadas por fragilidade. Sendo assim, é necessário que o Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, incentive práticas de autocuidado, implementando reuniões em empresas mediadas por psicólogos que auxiliem no planejamento da rotina dos funcionários, a fim de evitar sobrecargas. Além disso, que as Secretarias do Trabalho, atualizem suas medidas de monitoramento dos direitos trabalhistas, como a averiguação frequente de abusos na relação virtual entre empresa e empregado. Talvez, dessa forma, seja possível diminuir abusos trabalhistas, garantindo o funcionamento íntegro das benesses constitucionais.