Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional
Enviada em 06/10/2020
Em 1988, Ulisses Guimarães promulgou a Carta Magna - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - e estabeleceu, no artigo 6º dessa, a saúde como direito social para os cidadãos. No sentido amplo, tal questão envolve também o bem estar físico e mental do trabalhador, entretanto o crescimento da Síndrome de Burnout demonstra que essa premissa está longe de ser alcançada no Brasil. Com efeito, enfrentar tal problemática passa por entender o mecanismo dessa doença e pela plena cobertura de saúde para tratamento dos profissionais vítimas.
Em primeiro plano, as elevadas exigências competitivas do mercado e o excesso de horas dedicadas às atividades laborais geram sofrimento psíquico para os empregados. Nesse sentindo, o médico Sigmund Freud, considerado o pai da psicanálise, disserta que o ser humano age como um animal imperfeito sendo influenciado pelos seus desejos e sentimentos. Analogamente, ligado à vontade de sucesso profissional desenvolve-se um cenário cruel e paradoxal de pressão, o qual agrava a imperfeição citada por Freud. Pois, caberá ao homem o complexo dilema de equilibrar o cumprimento das obrigações da vida pessoal e profissional. Assim, a falta desse gerenciamento desequilibra a balança da saúde, e gera no trabalhador uma drástica consequência: o esgotamento físico e mental.
Ademais, o enfrentamento da problemática da Síndrome de Burnout envolve investimentos na ampliação da rede de saúde pública do Brasil. Nesse sentido, o escritor Gilberto Dimenstein, em sua obra “O Cidadão de Papel”, disserta que na sociedade verde-amarela os direitos do cidadão estão apenas consolidados no papel, mas não se aplicam, de fato, na vida real. Nesse viés, tal tese se comprova visto que substancial parcela da população brasileira não desfruta de forma plena do direito de acesso ao sistema de saúde, embora essa prerrogativa tenha sido idealizada há mais de 30 anos. Outrossim, configura-se como de fundamental importância a rápida identificação e a precoce intervenção para tratamento das vítimas dessa moléstia ocupacional. Logo, tais medidas só podem ser postas em prática se o usufruto do direito à saúde, previsto pelo legislador constituinte, alcance a todos.
Portanto, visando garantir efetivamente o ideal proposto por Guimarães na Constituição Cidadã, o Ministério da Saúde deve, com urgência, conscientizar a população sobre a necessidade de conhecer como se manifesta a enfermidade de Burnout, por intermédio de campanhas educativas na televisão e rádio, para que às potencias vitimas possam adotar estratégias de prevenção desse distúrbio mental. Bem como, cabe ao Sistema Único de Saúde oferecer aos trabalhadores amplo acesso e tratamento adequado a doença, por meio da criação de clinicas especializadas para pacientes psiquiátricos, a fim de assegurar a sua reabilitação e promover qualidade de vida para todos que sofrem desse mal.
elaborar ações de conscientização social sobre à importância do entendimento causas e consequências da Síndrome de Burnout, por meio ações de campanhas na televisão e rádio, para que os trabalhadores previnam-se dessa enfermidade. Por sua vez, cabe as organizações públicas e privadas,