Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional

Enviada em 11/10/2020

O modelo de produção taylorista foi uma das principais causas da síndrome de Burnout (o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional), uma vez que o número de operários nas empresas diminuiu, aumentando assim suas tarefas além do suportável. Logo, percebe-se que a elevada demanda de atividades em curto prazo de tempo e a falta de acompanhamento terapêutico no trabalho resulta no esgotamento físico e mental.

Nessa esteira, o cenário taylorista foi marcado pela divisão de tarefas entre os funcionários, pela competitividade na produção entre eles e a redução de tempo na execução do ofício. Embora sejam medidas efetivas para a produtividade industrial, eram prejudiciais aos operários, contudo ainda são presentes nas transnacionais. A exemplo dessa realidade, a “Sadia” tem sua sede no Brasil, porém a produção ocorre em países do continente Asiático, cuja mão de obra é barata e competitiva, já que esses funcionários trabalham, exclusivamente, pela sobrevivência.

Nesse contexto, nota-se que as empresas focam uma produtividade à custa da saúde física e mental dos empregados. Porém, de acordo com o Art.196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Dessa forma, cabe ao Estado incentivar o tratamento terapêutico aos trabalhadores nas empresas, garantindo a saúde mental na mesma proporção do que já ocorre do tratamento físico. Visto que nos registros históricos a tendência é de se ter um pronto atendimento em acidentes físicos, mas uma considerável negligência aos casos psíquicos.

Portanto, é notória a necessidade da saúde física e mental dos trabalhadores, caso que deve ser analisado pelo Ministério do Trabalho, o qual fiscalizará os procedimentos que garantam a saúde mental da mão de obra nas organizações. Assim como os incidentes físicos são prontamente amparados, os casos de violência psicológica, sem distinções, devem ter a garantia de segurança nas empresas com a flexibilização dos regimes e direitos trabalhistas assegurados pela CLT, proporcionando uma cultura saudável, indiferentemente de onde se produz. Além disso, é necessário que o Ministério da Saúde incentive o tratamento terapêutico nas empresas, por meio de isenção de impostos trabalhistas.