Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional

Enviada em 20/11/2020

Síndrome de Burnout

A Síndrome de Burnout consiste, basicamente, num resultado das frequentes exposições a jornadas de trabalho longas e a um ambiente hostil dentro do lugar onde se trabalha. Este resultado engloba quadros de depressão, estresse e ansiedade ao funcionário afetado, impossibilitando-o de cumprir suas funções normalmente. Apesar de parecer distante, o distúrbio já acomete 30% dos trabalhadores brasileiros, segundo a ANAMT; o que o caracteriza, portanto, um problema de saúde pública sobre o qual deve-se discutir amplamente soluções.

Em primeiro lugar, é necessário destacar que nem todo o empregado possuidor da síndrome será tratado pela empresa. Isto porque não há nenhuma obrigatoriedade prevista em lei mediante ao fornecimento de um plano de saúde a ele. Logo, se o funcionário for acometido, ele mesmo será responsável pelo seu tratamento, não a empresa.

Outrossim, deve-se frisar que os funcionários que possuem o distúrbio não conseguem desempenhar adequadamente suas funções designadas. Uma forma de a empresa ajudar o empregado é revendo sua carga horária ou repensando a quantidade de tarefas que ele deve desempenhar por dia ou hora. Assim, ele estará menos sobrecarregado e a empresa estará ajudando a reestabelecer a saúde mental do funcionário enquanto o mantém dentro dela.

Conclui-se, portanto, que o Governo Brasileiro deve criar um projeto de lei que estabeleça a obrigatoriedade do fornecimento de planos de saúde a funcionários para que eles possam, assim, ter a possibilidade de tratar as possíveis síndromes que o ambiente de trabalho acarreta na vida do empregado. Com isto, o Estado estará demonstrando seu interesse com o bom desempenho e, de forma simultânea, com a saúde mental de todos aqueles que trabalham em prol do país.