Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional
Enviada em 26/10/2020
No meio do caminho estava o estado, estado estava no meio do caminho.
Carlos Drummond de Andrade, em seu poema ‘‘No meio do caminho’’, retrata o percurso de uma pedra presente em sua trajetória. Embora o contexto do poema do contista não tenha sido escrito sob o viés social, percebe-se um alinhamento com a realidade brasileira, no que tange á Síndrome de Burnout. No sentido que, esse, é um notório problema social que persiste sem solução, à custa da precarização dos direitos trabalhistas e da normalização da exploração proletária constitucionalizada.
É relevante abordar, primeiramente, que a precarização dos direitos trabalhistas impede que o problema se resolva. Nessa lógica, o filósofo, Karl Marx, teceu diversas críticas em suas obras sobre a atuação governamental em sob ótica proletária. Em se tratando do esgotamento físico e mental ligado a vida profissional, é possível perceber que as criticas de Marx se fundamentam, pois nos últimos anos cada vez mais o estado brasileiro sanciona leis e reformas constitucionais que precarizam os direitos dos trabalhadores.
Cumpre ressair que a normalização da exploração proletária e sua constitucionalização são também fatores relevantes em relação a Síndrome pós moderna. Sobre isso, Abraham Lincoln, célebre personalidade política americana, disse, em um de seus discursos, que a política é serva do povo e não o contrário. Em relação a tal afirmação, nota-se uma inconformidade sobre os dado crescentes que hoje são expostos sobre a Burnout e a atuação do estado brasileiro, no sentido de que, ao contrário do que Lincoln explanou, a política atual não serve o povo com ações, planos e metas publicas que combatam sua exploração, fazendo com que sua resolução seja quase utópica.
Isto posto, é inegável a necessidade de intervenção no que tange à problemática. O Congresso Nacional, por meio de emendas e modificações legislativas, deve fazer uma reforma nas leis e códigos, que versem sobre a saúde física e mental dos trabalhadores, para que se trate a questão com o rigor que é necessário. Tal reforma deve conter a modificação de matérias desatualizadas e a inclusão de artigos que atuem de forma mais atual e específica sobre os principais tópicos, como, por exemplo, a constitucionalização da exploração trabalhista e o esgotamento psicológico. Espera-se, dessa forma, que a sociedade brasileira estejam de fato, protegida pela legislação.