Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional

Enviada em 26/10/2020

No renomado filme brasileiro “Cidade de Deus”, é possível assistir o cotidiano do personagem Buscapé, que acorda cedo para não perder o ônibus, enfrenta uma jornada de um dia inteiro no trabalho e volta para sua casa cansado à noite, querendo apenas deitar e descansar. Essa é a rotina da maioria dos trabalhadores brasileiros, cuja convencional jornada de trabalho de 40 ou 44 horas semanais, ao qual estão sujeitos, contribui, direta e indiretamente, para a piora da qualidade de vida e o desenvolvimento da síndrome de “Burnout”, que é o esgotamento relacionado ao trabalho.

Em primeira instância, há de considerar-se que as 8 horas de trabalhos diárias, como são comumente divididas as 40 ou 44 horas de serviço na semana, não significam que o funcionário permanece ocupado apenas durante essas 8 horas, possuindo então outras 16 horas do dia livres para si. O fato de muitos brasileiros morarem longe do emprego, faz com que eles tenham que se submeterem a acordar bem mais cedo, pegar transporte público, às vezes lotado, em horário de pico, passar pelo estresse do trânsito e congestionamentos para finalmente chegar ao trabalho e executar às horas estabelecidas. E após o término da jornada trabalhista, os funcionários lidam de novo com o mesmo estresse do início do dia, fazendo com que eles cheguem em suas casas, à noite, com o cansaço acumulado do dia inteiro. Nesse cenário, é fácil perceber a razão de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrerem da síndrome de “Burnout”, segundo a “International Stress Management Association (ISMA)”.

Em consequência disso, devido à pouca disposição e tempo livre, o assalariado quase não possui espaço no dia para a prática de atividades de cultura e lazer, como ir a parques, cinemas, ler um livro, praticar atividades físicas, esportes, entre outros. Dessa forma, em razão da jornada de trabalho de 40 ou 44 horas semanais e a síndrome de “Burnout”, o cidadão brasileiro tem prejudicados a execução dos seus direitos sociais ao lazer e saúde, previstos no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.

Nesse sentido, visando a promoção de lazer, saúde, qualidade de vida e a prevenção contra a síndrome de “Burnout”, é necessário que o congresso nacional fixe o teto da jornada de trabalho para 30 horas semanais no Brasil - considerando também as carreiras que efetuam jornadas por escalas, ajustando as escalas de trabalho para não ultrapassarem a carga horária máxima semanal, e mantendo a possibilidade de hora extra de no máximo duas horas diárias - por meio da implementação de um projeto de lei. Logo, nesse contexto, seria possível imaginar que o jovem personagem Buscapé, assim como milhares de trabalhadores, chegaria em seu lar, após a jornada de trabalho, mais cedo, mais feliz e com mais energia para desfrutar a vida.