Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional
Enviada em 15/11/2020
Criado pelo médico Herbert Freudenberger em 1974, o conceito “Burnout” é caracterizado por uma síndrome de esgotamento físico e mental que acomete as variadas profissões preexistentes. Logo, por ser psíquico é necessário ter um acompanhamento profissional, entretanto, não é isso que acontece na maioria das vezes, dado que é pouco reconhecido por parte da população brasileira. Dessa forma, é imprescindível compreender que essa realidade é fruto inegável do modo de produção capitalista, o qual tem como objetivo a lucratividade. Nesse sentido, pode-se mencionar o trabalho excessivo, bem como o estresse crônico como causa e consequência dessa problemática.
Convém ressaltar, a princípio, que o excesso de tarefas, em consonância com o modo de produção capitalista alimenta a Síndrome de Burnout. Essa situação ocorre porque há uma exigência efêmera de competência, agilidade e competitividade a qualquer custo sob o trabalhador, já que isso é necessário para que as empresas tenham produtividade na sua área de atuação. Por conseguinte, os profissionais direcionam toda a energia ao trabalho em detrimento do autocuidado, tal circunstância que em longo prazo pode se transformar em desgastes psicológicos. Exemplo disso é o filme “Tempos Modernos” de Charlie Chaplin, o qual mostra a rotina exaustiva e alienadora de um operário numa linha de montagem. Em consequência disso, vem à tona a irritabilidade crônica. Segundo a International Stress Management Association (ISMA-BR), o Brasil é o segundo país com maior índice de estresse relacionado ao trabalho no mundo. No entanto, seus sintomas, tal como a insônia, falta de apetite, exaustão mental e cansaço físico, são amplamente ignorados pela população, uma vez que faz parte da rotina dos brasileiros. Desse modo, torna-se comum à irrelevância de buscar o tratamento adequado, o que pode agravar o estado emocional e levar o indivíduo à perda do emprego, dificuldades de se relacionar ou até mesmo ao estágio mais avançado que é à depressão, ansiedade e morte. Portanto, são necessárias medidas capazes de mitigar essa realidade. Assim, cabe às empresas reduzirem a quantidade de serviço e cobrança em cima do cidadão, por intermédio da reformulação da jornada de serviço, com o propósito de atenuar o esforço do colaborador ao ramo empresarial, a fim de que haja espaço para as próprias necessidades corporais. Além disso, cabe ao Ministério da Saúde, em parceria com o do Trabalho tornar obrigatório o atendimento psicológico aos trabalhadores, por meio de leis que visam impor consultas gratuitas no âmbito trabalhista, com o objetivo de monitorar precocemente os sintomas referentes ao esgotamento profissional, no intuito de reverter as consequências relacionadas a essa problemática. Diante disso, será possível melhorar a qualidade de vida ocupacional do indivíduo, bem como torná-lo soberano sobre seu próprio corpo e mente.