Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional

Enviada em 24/11/2020

O advento da Revolução Industrial inglesa na segunda metade do século XVIII contribuiu para o desenvolvimento socioeconômico europeu, mudando não apenas a forma com que a sociedade e o comércio se organizava, mas também, a forma como os indivíduos trabalhavam, apresentando uma longa jornada de trabalho e pouca gratificação financeira. Nos dias atuais, tal padrão se faz permanente, e assim, cada vez mais desenvolve-se a conhecida Síndrome de Burnout, levando aqueles que a possuem a um alto desgaste psicológico e físico.

Como dito por Max Weber, “o trabalho dignifica o homem”. Através de tal sentença nota-se o quão importante o trabalho é para o desenvolvimento humano e da sociedade, portanto, precisa ser valorizado. Todavia, os trabalhadores têm sido prejudicados por seu ofício quando sua carga horária de trabalho tende a exceder o que é esperado, podendo acarretar no aparecimento de doenças crônicas, de acordo com o Scandinavian Journal of Work, Environment & Health. O jornal afirma que uma jornada de trabalho de mais de 40 horas causa sérios danos à saúde. Além de prejudicial para o corpo e mente, essa longa jornada aumenta os níveis de desemprego, visto que, as horas excedentes destes poderiam ser destinadas a outros empregados.

Dessa forma, a questão social encontra-se com a deficiência da saúde física e mental daqueles que são submetidos a tais condições, intensificando a problemática. Afetando principalmente aqueles que possuem jornada dupla, a síndrome apresenta como seus principais sintomas irritabilidade, síndrome do sono, dores musculares e agressividade. Trazendo maior susceptibilidade ao aparecimento de doenças, acaba muitas vezes sendo confundida com outros problemas emocionais, sendo ignorada e assim, continuando-se presente na vida daqueles que não buscam o seu tratamento.

Em síntese, compreende-se que a problemática deve ser resolvida tanto de maneira pessoal quanto profissional, trabalhando no bem-estar do indivíduo em conjunto com os interesses econômicos dos empregadores. É mister que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece um número contado de horas permitidas na construção de uma jornada de trabalho e que, fiscalize e aplique devidas multas para aqueles que infringirem tal regra e atuarem de maneira clandestina. De maneira individual, deve-se buscar momentos de lazer e procurar a realização de meditações para evitar que o estresse diário leve ao desenvolvimento desse distúrbio.