Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional

Enviada em 24/11/2020

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde e ao bem-estar social. Conquanto, o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional impossibilita que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Diante dessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro, como a competitividade excessiva no ambiente de trabalho e a falta de empatia dos supervisores e contratantes.

Primordialmente, é importante destacar que o âmbito de trabalho deveria ser um ambiente ameno e próspero, visando o crescimento tanto da empresa como da equipe, contudo, a realidade em muitos lugares é justamente o oposto e o resultado desse contraste é claramente refletido nos dados publicados pela Organização Mundial da Saúde, alegando que cerca de 33 milhões de brasileiros são afetados pela síndrome de Burnout. Diante do exposto, é evidente que os resultados desse problema causam prejuízo tanto para a saúde do cidadão que sofre da síndrome como para a empresa, que está prejudicando a produtividade da equipe contratada por falta de empatia com seus funcionários.

Nesse sentido, a competitividade excessiva e o trabalho exagerado para mostrar produtividade e objetivando ascender economicamente, acabam sobrecarregando e causando um esgotamento físico e mental mais acelerado. A falta de compreensão das empresas, tanto grandes como pequenas, em se preocupar com a saúde mental de seus funcionários, através de pesquisas, reuniões e afinidade pessoal, agrava ainda mais a situação, dando abertura para que mais casos apareçam e os números  publicados pela Organização Mundial da Saúde só aumentem.

Assim, para que haja uma melhora no aspecto saúde mental ligada à vida profissional, é dever do poder legislativo federal criar uma lei que torne obrigatório a contratação de psicólogos nos demais âmbitos de trabalho para garantir a saúde psicológica dos trabalhadores. Tal ação deve ser feita através de sessões quinzenais de terapia, potencializada pelo incentivo em do trabalho em equipe, por parte dos supervisores designados, visando sempre o bem-estar dos funcionários.