Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional
Enviada em 27/11/2020
Na Antiguidade Clássica, os gregos tinham noções claras dos limites entre público e privado. Contudo, no século XXI, a internet e outras tecnologias abrem espaço para que a vida privada seja invadida pela pública. Nesse sentido, o trabalho, por exemplo, estende-se do escritório para a residência do empregado, cuja consequência é seu esgotamento físico e mental – que pode levar a uma condição chamada de Síndrome de Burnout. Portanto, essa doença contemporânea é fruto de um recente formato da vida profissional e deve ter suas causas e consequências analisadas.
A princípio, Albert Camus narra em “O Mito de Sísifo” a história de Sísifo, que carrega todos os dias uma rocha montanha acima, para que, no dia seguinte, a pedra role ao ponto de início e o personagem possa recomeçar. Nessa lógica, a Síndrome de Burnout, caracterizada pela sobrecarga de trabalho e tarefas intermináveis, pode ser comparada à jornada de Sísifo, visto que ambos representam a mecanização diária da vida moderna, com rotinas repetitivas e exaustivas, as quais padronizam e encarceram o indivíduo. Assim, as novas tecnologias e ferramentas, protagonistas da atual Revolução Industrial 4.0, apesar de significarem progresso, prolongam o período de trabalho e a vigilância dos empregadores sobre seus contratados, ou seja, devem ser usadas com cautela para o bem-estar dos cidadãos.
Além disso, segundo Jean-Paul Sartre, todo ser humano é condenado a ser livre. Dessa forma, o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional confronta o pensamento do filósofo, dado que é gerado um sentimento de prisão sob o cumprimento das tarefas laborais, no qual o trabalhador encontra-se no impasse: aceitar a sobrecarga de trabalho ou ser demitido. Sob essa perspectiva, o grande número de casos de empregados com Síndrome de Burnout (cerca de 30% dos brasileiros sofrem do transtorno, de acordo com o Ministério da Saúde) alerta para os efeitos de uma sociedade cada vez mais doente, propensa à depressão e à ansiedade. Com isso, faz-se necessário dissolver essa conjuntura.
Portanto, é dever do Estado proteger as condições dignas de trabalho, por meio da atualização das leis trabalhistas sob os novos moldes do trabalho no século XXI – como limite de demandas, cobranças de tarefas feitas através de redes sociais pelos empregadores – e da fiscalização das empresas, com visitas de profissionais capacitados para avaliar o cotidiano e opiniões dos empregados, por exemplo, a fim de garantir a saúde mental dos brasileiros. Dessa maneira, será possível diminuir os casos da Síndrome de Burnout e atualizar a legislação às necessidades do mundo contemporâneo.