Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional

Enviada em 28/11/2020

Já foi denominada estafa, e em seguida, neurastenia, e hoje, nomeada Síndrome de Bournout, uma doença que afeta 30% dos trabalhadores brasileiros. Nesse âmbito, pode-se analisar que essa problemática persiste devido ao negligenciamento das empresas e suas ausências de medidas preventivas e também em virtude da carência de informação a respeito do assunto, tanto por parte das instituições de trabalho, quanto pelos próprios trabalhadores.

É indubitável que a indiligência das empresas e suas ausências de medidas preventivas, quando o assunto é Burnout, estejam entre as causas do problema. Isso ocorre, em grande parte, devido à questões meramente econômicas, uma vez que as empresas não investem no bem estar dos trabalhadores e em outras medidas de prevenção do esgotamento físico e mental. Nesse sentido, observa-se também um negligenciamento quando se trata da assistência a esses profissionais diagnosticados com a síndrome, isso porque há uma dificuldade de configurar tal doença como acidente de trabalho, tanto por parte da empresa quanto por parte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Outrossim, evidência-se, que a escassez de informações que os trabalhadores e também as empresas apresentam, causam a manutenção dessa problemática. Isso porque, de acordo com pesquisas de campo realizadas em todo brasil conclui-se que mais de 90% dos entrevistados alegam não tem nenhum conhecimento a respeito de tal doença. Por consequência disso, a grande maioria dos profissionais que apresentam sintomas, não possuem a mínima noção de que esses sintomas apresentados podem configurar a Síndrome de Burnout.

É necessário, portanto, que medidas sejam tomadas para combater e prevenir a Síndrome de Burnout. Desse modo, cabe ao Estado assegurar a fiscalização das empresas com o propósito de impedir as negligências feitas aos empregados diagnosticados com a doença e também fiscalizar os investimentos ao bem estar desses trabalhadores, cumprindo assim um artigo da Consolidação das Leis do Trabado (CLT) quando diz que quando se está em uma relação de trabalho quem assume o risco é sempre o empregador. Ademais, é necessário a atuação do Ministério Público do trabalho juntamente com os meios midiáticos, criando campanhas preventivas e lançando-as nas empresas. Tal ação, com o intuito de levar informação e meios para que as empresas possam combater essa doença. Dessa maneira, essa síndrome não ganhará mais um nome no futuro, pois estará erradicada.