Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional

Enviada em 07/12/2020

Durante o mandato presidencial do gaúcho Getúlio Vargas, em 1943, foi desenvolvida a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que, por meio da  concessão de diversos direitos, buscava proporcionar aos trabalhadores uma vida estável e digna. No entanto, na atualidade, tal objetivo não é alcançado, devido à auto pressão psicológica dos empregados e ao uso das comunicações digitais, e esses podem acarretar a Síndrome de Burnout, o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional.

Em primeira análise, essa síndrome está, diretamente, relacionada à sobrecarga imposta aos funcionários por parte, propriamente, deles. Por essa ótica, na obra cinematográfica “Um Senhor Estagiário”, a personagem Jules vive frustrada, em razão da tentativa de aumentar, cada vez mais, as vendas de sua empresa de moda, mas deixa de lado sua família e seu bem-estar. Fora das telas, esse comportamento da figura ficcional perdura na sociedade atual, e revela graves consequências à população, como o alto nível de estresse e o desencadeamento do distúrbio de Burnout.

Outrossim, as hodiernas formas de interação social contribuem para a perpetuação da problemática. Nesse viés, as plataformas virtuais de comunicação, desenvolvidas após a Terceira Revolução Industrial, no século XX, permitiram uma expansão do ambiente de trabalho, isto é, os empregados, fora de seus horários de ofício, permanecem em contato com seus empregadores, por via de “e-mails” ou de aplicativos de mensagem. Consequentemente, há um aumento na carga de serviço e uma ameaça às saúdes mentais dos contratados.

Em suma, urge das autoridades do ramo a contenção dos esgotamentos causados pela Síndrome de Burnout. Logo, cabe às empresas, de todas as áreas, a oferta de suporte psicológico aos trabalhadores, de modo a contratar psicólogos e terapeutas para tal auxílio nos locais de trabalho, a fim de evitar sobrecargas mentais. Além disso, o Poder Legislativo deverá criar um projeto para coibir o ampliamento dos expedientes, de maneira a exigir dos órgãos trabalhistas a fiscalização das ações dos empresários.