Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional
Enviada em 06/12/2020
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro.
Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o síndrome de burnout o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.
Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro, saúde, lazer e previdência social. Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o excesso de trabalho . Nesse sentido, o esgotamento profissional é causado pelo fato de se ter muitas responsabilidades também há presão psicológica e sempre tem algo a mais para se fazer. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde , o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o cansaço fisico e mental que causa divresaa doença como dificuldade de concentração, falha da memória, ansiedade, tristeza, pessimismo e baixa autoestima. Como impulsionador da síndrome de burnout no Brasil. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o diretor da empresa, por intermédio de compreensão e empatia garanta os direitos dos trabalhadores. Assim, se consolidará uma sociedade mais humana.