Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional

Enviada em 08/07/2021

Embora a Constituição federal assegure o trabalho e a saúde como direitos fundamentais a todos os cidadãos, percebe-se que, na realidade brasileira atual, não há o cumprimento dessa garantia, principalmente ao observar o alto índice de casos de Síndrome de Burnout: esgotamento físico e mental ligado à vida profissional. Isso ocorre por causa do modelo retrógrado de administração que as empresas ainda aplicam e por negligência do Estado.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar o modelo antigo de administração na maioria das empresas brasileiras. Apesar da evolução dos estudos na área corporativa, muitas empresas ainda seguem o modelo “homem econômico” de Taylor, que, no século XX, não levava em consideração os aspectos emocionais e psicológicos. Dessa forma, a sobrecarga de trabalho pode deteriorar a saúde mental do trabalhador, fato que o põe em uma situação dúbia: manter-se em sua fonte de subsistência ou pedir demissão.

Ademais, é imperioso citar a ausência de medidas governamentais no combate a essa prática. Nesse viés, de acordo com uma matéria do Portal R7, o Brasil é o segundo país com o maior número de pessoas afetadas pela Síndrome de Burnout. Assim, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, por exemplo, deveria trazer dispositivos que protegessem o trabalhador dos abusos psicológicos e físicos no ofício diário, a fim de que as garantias constitucionais do artigo sexto da Lei Maior sejam cumpridos.

Portanto, é substancial opor-se a essa cultura de sobrecarga no ambiente organizacional. Dessa maneira, o Poder Legislativo Federal deve elaborar uma lei que insira artigos na CLT, que protejam o trabalhador dos excessos que seu chefe impõe, além de garantir uma fiscalização dos órgãos responsáveis pela segurança no trabalho. Por fim, cabe às Secretarias e aos Sindicatos Municipais promoverem campanhas de conscientização, de modo a fazer como que os empregados conheçam seus direitos.