Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional

Enviada em 07/12/2020

Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, “nenhuma sociedade que esquece a arte de questionar pode esperar encontrar respostas para os problemas que a afligem.”. A partir dessa máxima, contextualiza-se a problemática de não negligenciar a Síndrome de Burnout. Sendo assim, torna-se imprescindível analisar as causas e consequências do trabalho excessivo e da pressão psicológica, visando lidar com essa nefasta realidade capaz de levar as vítimas do transtorno ao suicídio.

Deve-se pontuar, de início, que esse transtorno ocorre devido à falta de ética dos empregadores.

Sobre isso, no caso da Burnout, observa-se uma exploração de trabalho a mais do que imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vale ressaltar que, uma ausência de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRT), conquanto, algumas empresas não garante aos funcionários esse direito. Desse modo, a demanda de trabalho de forma demasiado sobre o colaborador, é um empecilho que pode acarretar a Síndrome de Burnout.

Ademais, notório que desgaste físico e mental é um obstáculo para o bom desempenho profissional, tornando inapto a exercer a função imposta. É eficaz pontuar que a falta de fiscalização em relação ao contratante que explora o colaborador, contribui para a perpetuação desse transtorno. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar social da população, urgindo uma atuação estatal. Segundo a pesquisa realizada pela International Stress Management Association (ISMA), 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores brasileiros sofrem com o transtorno do esgotamento profissional.

Dessa forma, medidas eficazes são necessárias para lidar com a ilegalidade de explorar os funcionários a trabalhar e, posteriormente, distanciar a sociedade dessa nefasta realidade que fora apresentada. Portanto, urge do governo realizar uma fiscalização assídua, por meio da SRT e junto a CLT, visando assegurar o colaborador a realizar a demanda de trabalho apenas em seu horário de trabalho estipulado. Conquanto, o Poder Legislativo deve atenuar-se ao cumprimento da lei. Desse modo, a problemática será mitigada e a médio e longo prazo, será solucionado.