Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional

Enviada em 12/08/2021

O Artigo 6ª da Constituição do Brasil, promulgada em 1988, diz que a saúde é um direito social para todos. No entanto, quando se observa o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional, hodiernamente, precebe-se que esse direito é garantido no papel, mas não na prática, por conseguinte, mais trabalhadores adquirem à Síndrome de Burnout, ora pelo excesso de trabalho, ora pela falta de educação sobre gestão do tempo. Nesse sentido, convém avaliar as principais causas da constância do problema.

Em primeira análise, de acordo com Hobbes, matemático, “o homem é o lobo do homem”. Desse modo, percebe-se que o excesso de trabalho prejudica tanto a empresa, quanto os funcioários, o primeiro sofre com a baixa produtividade do empregado e um possível afastamento por doença, o segundo sente na mente a carga horária exigida, por conseguinte, podem desenvolver depressão, insônia, dor de cabea, esgotamento mental e físico, pressão alta, entre outros problemas que afetam a produtividade no ambiente de trabalho e a vida particular. Por consequência disso, empresas perdem ou não aproveitam a qualidade da mão de obra, e os funcionários prejudicam sua saúde mental.

Em segunda análise, segundo Epicteto, filósofo, “só a educação liberta”, logo à educação sobre gerenciamento de tempo é essencial para os futuros trabalhadores, no entanto, com o avanço das tecnologias de comunicação, as crianças e os jovens estão cada vez mais conectadas, muitas vezes sem acompanhamento de um aduldo e/ou limite de tempo de uso.  Dessa maneira, chegam ao mercado de trabalho sem controle do próprio tempo, não sabando o horário de verificar um email de trabalho da hora do lazer. Assim sendo, promovendo atitudes que contribuem para sobrecarga de trabalho, e consequentemente, favorecendo o surgimento da Síndrome de Burnout.

Desse modo, verifica-se que a falta de sensibilidade das empresas e a ausência de controle de tempo, podem levar ao surgimento da Síndrome de Burnout. Dessa forma, a Secretaria do Trabalho deve repassar incentivos fiscais, para que empresas adotem medidas que aliviam o estresse e a sobrecarga de trabalho, exigindo a instalação nessas empresas de áreas de lazer e apoio psicológico, divulgando nas principais mídias sociais as empresas que concordam e implementam tais medidas pensando no bem-estar do colaborador, com isso, incentivar a adesão de outra empresas, com intuito de garantir a redução do esgotamento físico e mental dos trabalhadores. Ademais, cabe as escolas fazerem atividades lídicas como gincanas, que desenvolvam o controle de tempo. Assim sendo, garante-se-á adultos mais saudáveis, como citado na Constituição, principalmente no ambiente de trabalho.