Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional

Enviada em 18/09/2021

A Organização Mundial da Saúde trouxe, para a atualidade, um conceito ampliado de saúde, o qual abrange a promoção de uma vida saudável não só por meio físico, como também por meio da integridade psicológica. Contudo, apesar da importância dessa atualização, ainda existe o estigma associado a síndrome de burnout, o qual também se reverbera no contexto brasileiro. Nesse sentido, a fim de mitigar os males relativos a essa temática, é importante analisar a negligência estatal e a educação brasileira.

Primordialmente, é necessário destacar a forma como parte do Estado costuma lidar com o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional. Nesse sentido, na obra “Cidadão de Papel”, de Gilberto Dimenstein, a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. Prova disso é a escassez de políticas públicas satisfatórias voltadas para a aplicação do artigo 6º da “Constituição Cidadã”, que garante, entre tantos direitos, a saúde. Isso é perceptível seja pela pequena campanha de conscientização acerca da necessidade da saúde mental, seja pelo pouco espaço destinado ao tratamento da síndrome de burnout nos hospitais. Assim, infere-se que nem mesmo o princípio jurídico foi capaz de garantir o combate à doença causada pelo excesso de trabalho.

Outrossim, é igualmente preciso apontar a educação, nos moldes predominantes no Brasil, como outro fator que contribui para a manutenção do preconceito contra o distúrbio psíquico relacionado ao trabalho de um indivíduo. Para entender tal apontamento, é justo relembrar a obra “Pedagogia da Autonomia”, do patrono da educação brasileira, Paulo Freire, na medida em que ela destaca a importância das escolas em formentar não só o conhecimento técnico-científico, mas também habilidades socioemocionais, como respeito e empatia. Sob essa ótica, pode-se afirmar que a maioria das instituições de ensino brasileiras, uma vez que são conteudista, não contribuem no combate ao excesso de trabalho e, portanto, não formam indivíduos da forma como Freire idealizou.

É evidente, portando, que tais entraves precisam ser solucionados. Logo, cabe ao Ministério Público, cujo dever, de acordo com o artigo 127 da “Constituição Cidadã”, é garantir a ordem jurídica e a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cobre do Estado essas ações, deve-se incluir parcerias com as plataformas midiáticas, nas quais propagandas de apelo emocional, mediante depoimentos de pessoas que sofrem por esse esgotamento, deverão conscientizas a população acerca do respeito e da saúde física e  mental. Ademais, é preciso haver mudanças escolares, baseadas no formando à empatia, por meio de debates abertos sobre temas socioemocionais.