Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional
Enviada em 18/09/2021
Na primeira trilogia de adaptação do homem aranha aos cinemas, de Sam Raimi, é retratado os embaraços da vida de Peter Parker no papel como herói e cuidador da população de Nova York. Nessa ótica, ao mesmo tempo que o protagonista busca exercer sua responsabilidade para manter a vida alheia íntegra de qualquer perigo eminente, fato é que quanto mais é delegado para balançar por entre os prédios, mais de sua vida pessoal como Peter Parker esmorece diante de seu domínio. Portanto, a séria realidade é que tamanho comprometimento nesse espectro tornou-se comum, com significativa gama de pessoas que afligem suas vidas pessoais devido a enorme pressão diante da exigência de produzir mais do que podem, ação acarretada da negligência de si ou de atuadores externos.
Primeiramente, ressalta-se que, ante qualquer pretexto de solução alternativa, o Burnout requere ser sempre remediada e avaliada por medidas conscientes de autocuidado caso exista clara percepção de que o indivíduo esteja se impondo diante da condição. Segundo a neurocientista e sócia da Nêmesis Ana Carolina Souza, a tecnologia, através da lenta corrosão das dificuldades de acessibilidade da informação alheia, tornou as pressões das atividades externas mais presentes no cotidiano apartado. Desse modo, prevê que o indivíduo, em virtude da má gestão de estratégias de uso das informações consumidas de seu aparelho, trabalhará além do cargo horário de expediente definido, acarretando constantes quadros de Burnout na vida já tornado inconsistente pela carga de estresse adicionado.
Ademais, além das conjunturas anteriores, destaca-se a jurisdição por parte da atuação de organizações contratantes perante a integridade de seus colaboradores, responsabilidade julgada com considerável objeção. Destarte, por vias de contexto, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Síndrome de Burnout afeta cerca de 33 milhões de brasileiros ativos. Por conseguinte, dado que ao ser somado às observações de Ana Caroline, determina, de caráter concreto, que o problema propiciado é acarretado não apenas da má autopreservação, mas da negligência dos empregadores em compreender a possibilidade de seus associados de estarem pressionados e sobrecarregados.
Por esse viés, é mister que o Estado tome providências diante desse cenário clínico. Dessa forma, retoma-se a pauta sob o dever do Ministério da Saúde em apoio ao Ministério do Trabalho em estabelecerem meios de incentivo, controle e monitoramento adequados, através de verbas governamentais investidos em campanhas publicitárias que conscientizem e informam ao profissional sobre os meios de tratamento e direitos pelos quais pode recorrer para caso de violação, de forma que todos estejam adequadamente informados e cientes dos perigos eminentes do Síndrome de Burnout. Assim, teremos uma sociedade que possa desfrutar de seu potencial com serenidade.