Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional
Enviada em 14/09/2021
A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde e lazer como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o esgotamento físico e mental ligado a vida profissional, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Primeiramente, é necessário saber o que causa esse esgotamento físico e mental. O excesso de carga de trabalho e a grande pressão gerada pelo mercado de trabalho competitivo, afim de corresponder e superar as expectativas dos clientes e superiores é um dos causadores da síndrome de Burnout, que pode causar depressão e ansiedade nos afetados.
Além disso, é fundamental apontar os meios de comunicação como impulsionador do esgotamento mental e físico no brasil. Diante de tal exposto, o meio digital pode causar um excesso de cobrança, visto que graças a tecnologia é possível receber e responder chamadas e trabalhos, fazendo um trabalho continuo e assim gerando um desgaste no indivíduo.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal juntamente com o Poder Legislativo criem leis e fiscalizem as empresas com o intuito de reduzir o excesso de carga de trabalho, e ajudar os indivíduos a prevenir a síndrome, ensinando a importância do autocuidado na carreira profissional. Deste modo, os funcionários das empresas irão aproveitar mais o seu tempo, melhorando seus ânimos e lazeres, assim será construída uma sociedade que visa aplicar corretamente os elementos da Constituição.