Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional

Enviada em 14/09/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o esgotamento físico e mental. Nesse sentido, o trabalho excessivo causa tal sindrome. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de autocuidado como impulsionador da Síndorme de Burnout no Brasil. Segundo dados 12% da população brasileira. Diante de tal exposto esse autocuidado se mostra como muito importante para ser tratado. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do trabalho, por intermédio de manutenção do periodo trabalho, fazendo então uma reunião urgente, para a criação de novas leis quanto a autocuidado e discurssão do autocuidado  a fim de criar um meio de reduzir a Síndrome Burnout. Assim, se consolidará uma sociedade mais saudável, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.