Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional
Enviada em 18/09/2021
Na constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, preve em seu artigo 6º o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a Síndrome de Burnout; o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional, dificultando desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se essencial a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a Síndrome de Burnout. Nesse sentido, observa-se que as pessoas tem cada vez mais se sentindo esgotadas mentalmente, devido ao excesso de trabalho e falta de tempo para a vida pessoal. De acordo com a terapeuta Stéphanie Brasil o equilbrio entre as áreas da vida se torna necessaria para a saúde mental. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre com sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis. como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de empatia por parte das empresas, como impulsionador do esgotamento físico e mental ligado à vida profissional no Brasil. Segundo a International Stress Management Association (ISMA), mais de um quarto dos brasileiros sofre da Síndrome de Burnout. Logo é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é preciso que o Estado por intermédio de uma nova lei, impulsione as empresas a criar intervalos durante o horário de trabalho, a fim de que o funcionário tenha um tempo de descanso maior. Assim, se consolidará uma sociedade mais saudável, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.