Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional

Enviada em 18/09/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a lazer como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a síndrome de Burnout e sua ploriferação ,dificultando , deste modo ,a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o esse desgaste. Nesse sentido, na atualidade as jornadas de trabalho  fizeram os trabalhadores exederem seus proprior limites. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde tanto fisica quanto mental, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a globalização como impulsionador do Burnout no Brasil. Diante de tal exposto é nitido que a maior comercializaçam de informações trouxeram a necessidade de maior esforço mental e concentração onde muitos trabalhadores não reconhecem seus limites. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de seus poderes legislativos, façam a diminuição obrigatoria da jornada de trabalho– a fim de resguardar a sanidade dos cidadãos que são forçados ao maximo de suas capacidades mentais. Assim, se consolidará uma sociedade mais saúdaveç, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.