Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional

Enviada em 17/09/2021

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal privilégio não tem se repetido com ênfase quando se observa a Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional. Deste modo, dificulta-se a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de conforto em relação à saúde física e mental. Nesse sentido, quando não se está em boas condições em ambas as comodidades, não se tem um bom desenvolvimento serviçal e isso acaba em desapontamento da parte do chefe contratante. Essa situação, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o trabalho e a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar quais problemas esse esgotamento pode levar à saúde dos indivíduos. O excesso de trabalho é um fator principal impulsionador da má alimentação; da depressão; da ansiedade; de dores em várias partes do corpo, como cabeça e costas; de emagrecimento e engordamento do corpo no Brasil. Diante de tal exposto, a pessoa que sofre disso tem a capacidade de aumentar a procrastinação e a preguiça, como também maior possibilidade de desenvolver doenças mais graves. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Constata-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é necessário que a OMS (Organização Mundial da Saúde), por intermédio de reuniões com grupos de indivíduos do governo, façam ações sérias contra isso o mais rápido possível como, por exemplo, criar uma lei em que empresas não abusem da boa intenção do contratado, a fim de que esse problema não agrave mais a situação de vários trabalhadores. Paralelamente, é imperativo que esse feito faça melhorias na vida social e profissional do homem e em consequência também para a saúde física e mental. Assim se consolidará uma sociedade mais justa e positiva, aonde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.