Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional
Enviada em 03/03/2022
No filme “Tempos Modernos”, interpretado por Charles Chaplin, a alienação dos operários à medida que realizavam sucessivamente uma mesma ação destaca a dispersão em relação a outras tarefas cotidianas, como a alimentação, além do vício pelo trabalho, em vista da ascensão econômica. Assim, a síndrome de Burnout notoriamente é considerada um impasse social, especialmente na contemporaneidade, na qual a sociedade visa o aumento da renda familiar de modo inconsequente e as empresas aproveitam-se da oportunidade.
Com efeito, é inequívoco o fato de que nos dias atuais os trabalhadores dedicam-se ininterrupta e integralmente aos empregos, sempre visando ampliar seu currículo, para, assim, obterem mais oportunidades de cargos. Contanto, a partir da sobreposição exclusiva do trabalho em relação a outras atividades, como alimentação ou cuidados à saúde, o cotidiano transfigura-se prejudicial ao empregado. Segundo dados da ISMA (International Stress
Management Association), cerca de 70% da população japonesa sofre da condição, enquanto que, no Brasil, por volta de 33 milhões de brasileiros possuem-na.
Em adição, indústrias e companhias comerciais, por exemplo, não são brandas quanto ao demandado dos empregados, de modo que, almejando o lucro e usufruindo da disponibilidade exacerbada dos funcionários, impõem grande quantidade de afazeres em quantias reduzidas de tempo. Dessa maneira, desejando ascendência salarial, os colaboradores aceitam as ofertas de contrato e exigem muito de si mesmos.
Em suma, é necessário atenção e cuidado no referente ao excesso de trabalho, assim evitando esgotamento físico ou mental. Para tanto, a Organização Mundial da Saúde (OMS) deveria estipular, por meio de projetos intergovernamentais e recomendações em prol da saúde, os quais teriam bases psicológicas e neurológicas, limites adequados e democratizados de jornadas de trabalho, a fim de diminuir a atividade profissional excessiva que venha a ser prejudicial. Ademais, a advertência para com a disponibilidade de um acompanhamento psicológico em instituições com empregados deveria ser realizada, em vista de impedir possíveis progressões ou inícios da síndrome de Burnout.