Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional
Enviada em 29/03/2022
Conforme a lei trabalhista, a carga horária máxima é de 8 horas por dia, na teoria, o individuo teria todo esse tempo para se organizar e focar no serviço. Entretanto, na realidade, tal direito não atinge toda a população brasileira, haja vista que o fordismo moderno e a romantização do trabalho, contribuem para a Sindrome de Bournout: o esgotamento físico e mental que precariza a vida do trabalhador.
Nesse cenário, é relevante abordar a negligencia do lazer do homem comtemporâneo em relação ao seu trabalho. É notório que a tecnologia modernizou todas as áreas possíveis, o encurtamento das distâncias possibilitou que reuniões virtuais urgentes ou o simples fato de acessar um email, ambas sintuações fora do expediente, leva-se o individuo novamente ao óficio. Dessa forma, é indiscutível a exaustão mental quando a questão virtual esta atrelada as pressões psicológicas sofridas.
Paralelo a isso, vale ressaltar também a normalização indevida do atarefado. Na Era Vargas, — um dos períodos mais marcantes do país — o presidente críticou e censurou todo samba que fazia apologia ao malandro, com o intuito de propagar o sentimento progressista pelo Brasil, o emprego ou a ocupação a qualquer custo qualificava o brasileiro. A luz dessa pespectiva, a ideia de progresso perpetua até os dias atuais , a pessoa que só estuda é pressionada socialmente a trabalhar, porque o ser valioso é o ser ocupado. Sob essa ótica, cria-se um sobrecarregado, um aluno que além disso é um assalariado com lazeres limitados.
Fica esclarecido, portanto, a precisão de medidas para que esse extremo cansaço seja tratado com seriedade. Nessa lógica, é imperativo que o Estado promova um programa de acolhimento a esses profissionais, por meio da criação de uma lei que exija que as empresas oferecam plano psicológico aos trabalhadores desde a contratação. Ademais, no mesmo programa haja o incentivo a denuncias de patrões que insistem em se relacionar com o empregado fora do horário estimado. Para que assim a sociedade sinta-se aliviada em seguir na prática o que diz a teoria judicial.