Síndrome de Burnout: o esgotamento físico e mental ligado à vida profissional

Enviada em 03/10/2022

A Síndrome de Burnout é um distúrbio provocado por condições de trabalho desgatantes e extremas, que levam a completa exaustão física e mental do indivíduo. Nesse sentido, é notório que fatores como a cobrança excessiva dos superiores, bem como a alta competitividade do mercado de trabalho, levam o profissional a dedicar-se demasiadamente ao seu trabalho, negligenciando sua saúde e lazer.

Deve-se pontuar, antes de tudo, a exigência no cumprimento de metas para aumentar a produtividade nas empresas. Segundo o site “JusBrasil”, a empresa de telemarketing, Atento, foi condenada a pagar a uma funcionária o valor de cinco mil reais, devido a cobrança excessiva de metas e a não concessão de pausa depois de um atendimento desgatante, conforme previsto em lei. Isto posto, percebe-se a negligência das organizações em cuidar do bem estar dos seus funcionários.

Cabe analisar, também, a necessidade de conseguir melhores cargos, e por conseguinte, melhores salários levam o indivíduo a sacrificar sua saúde física e mental. De acordo com Associação Nacional de Medicina do Trabalho- ANAMT, cerca de 30% dos funcionários brasileiros sofrem com a síndrome de Burnout, devido a cobrança diária por bons resultados e uma melhor qualificação. Com base nisso, é possível analisar que os profissionais se tornam escravos do trabalho, chegando a abdicar de seu tempo livre para superar as expectativas no ambiente organizacional.

Portanto, nota-se que é necessário oferecer suporte aos trabalhadores para que o progresso em suas carreiras não acarrete problemas em suas vidas pessoas. Dessa forma, cabe ao Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério da Saúde, por meio de um projeto de lei, a criação de um plano de assistência psicológica aos funcionários que possuem carteira assinada, desde o início de sua contratação, com o intuito de prevenir e se necessário tratar possíveis doenças mentais, evitando o desgaste dos mesmos. Ademais, é necessário que ao identificar que o transtorno do indivíduo é proveniente das pressões abusivas da empresa, que esta seja denunciada ao Ministério do Trabalho, e em seguida multada. Somente assim, será possível conciliar a saúde mental com um bom desempenho profissional.