Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 10/05/2019
Na obra “Memórias do Cárcere”, o autor Graciliano Ramos, preso durante o regime do Estado Novo, relata os maus tratos, as deploráveis condições de higiene e a falta de humanização vivenciada na rotina carcerária. Fora da ficção, é fato que a realidade apresentada por Graciliano pode ser relacionada ao Brasil do século XXI: gradativamente, as más condições de estabelecimentos penais e a ineficiência judicial referente aos detentos corroboram à crise carcerária vivenciada no país.
Em primeiro lugar, é importante destacar as condições de insalubridade das cadeias brasileiras, relacionando-se as péssimas condições de higiene e agravamentos às doenças, como HIV e tuberculose. Concomitantemente com esse quadro, a superlotação dos presídios também relaciona-se com as situações dos detentos, aumentando a violência dentro das celas, haja visto a não separação adequada dos condenados por sua periculosidade. Desse modo, é demonstrado o descumprimento do Estado referente ao Artigo 40 da Lei 7.210, em que impõe o respeito às integridades físicas e morais dos condenados.
Por conseguinte, observa-se a inoperância judicial em relação aos trâmites judiciais dos condenados. Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, 41% dos presos aguardam por julgamento, ou seja, situam-se nos presídios de maneira provisória, favorecendo o aumento da população carcerária e agravando as situações desumanas. Além disso, a legislação brasileira não correlaciona-se com o ato de restituir e ressocializar o indivíduo à sociedade, mas sim à punição, demonstrando que 70% dos presos voltam a cometer crimes após a liberdade garantida.
Portanto, é mister que o Estado tome providências para amenizar e solucionar o quadro atual. Para resolver os impasses das péssimas condições dos estabelecimentos penais e a ineficiência judicial, urge que o Ministério da Justiça em conjunto com o Congresso Nacional, aprovem a reforma da Lei de Execução Penal, em que reduz a capacidade de detentos na cela, aumenta a frequência de audiência de custódia, a fim de acelerar os processos judiciais, a progressão antecipada de regime e a possibilidade de cumprir penas em estabelecimentos da sociedade civil, com o objetivo de reduzir a superlotação e as situações deploráveis dos presídios. Além disso, projetos de ressocialização relacionados às penas alternativas são fundamentais para capacitar e introduzir novamente o indivíduo privado de liberdade à sociedade, além de diminuir o convívio entre condenados de periculosidade distintas. Somente assim, será possível solucionar os impasses travados pelo sistema carcerário e humanizando uma realidade conjunta vivenciada em “Memórias do Cárcere” e o Brasil atual.